DECRETO N. 18.249 – DE 16 DE MAIO DE 1928
Rectifica-se a lei n. 5.432, de 10 de janeiro de 1928, que fixou a contribuição de caridade a ser cobrada nas alfandegas da Republica, em 1928, e deu outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do officio n. 48, de 30 de janeiro ultimo, da Secretaria da Camara dos Deputados ao Ministerio da Fazenda, em que pede providencias no sentido de ser rectificada a lei n. 5.432, de 10 de janeiro deste anno, para figurar como beneficiada com imposto de caridade a Policlinica do Centro Artistico Operario Caxiense, na cidade de Caxias, no Estado do Maranhão, de accoôrdo com a emenda do Senado e que, por engano, não vigorou como devia no autographo sanccionado:
Faço saber que a referida lei n. 5.432, de 10 de janeiro do corrente anno, que fixou a constribuição de caridade a ser cobrada nas alfandegas da Republica, em 1928, deve ser executada com a seguinte correção:
Artigo unico. Onde está a Policlinica do Centro Artistico Caixeral Caxiense, cidade de Caxias, vinte réis, deve ser Policlinica do Centro Artistico Operario Caxiene, cidade de Caxias, vinte réis.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.