DECRETO N. 18.257 – DE 23 DE MAIO DE 1928

Determina o valor do mil réis-ouro em 4$567, para recebimento e restituição de impostos e taxas ou quaesquer outros recolhimentos e pagamentos em ouro nas repartições publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, pelo decreto legislativo n. 5.108, de 18 de dezembro de 1926, o mil réis-ouro tem o peso de 0gr.200 (duzentos milligrammos), ao titulo de 0,900 (novecentos millesimos), ou o peso de ouro fino de 0gr,180 (cento e oitenta milligrammos);

Considerando que, pela lei n. 401, de 11 de setembro de 1846, a oitava de ouro de 22 quilates (equivalente ao titulo de 917 millesimmos), valia 4$000. correspondente a 0gr.822076 (oitocentos e vinte e dous mil e setenta e seis millionesimos do grammo) por mil réis de ouro fino;

Considerando que da proporção entre os dous pesos de ouro fino resulta que o mil réis-ouro da lei n. 5.108, de 18 de dezembro de 1926 tem o valor de 4$567 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete réis) para o mil réis-ouro da lei n. 401 de 11 de setembro de 1846, resolve:

O calculo para conversão de réis-ouro em papel nas repartições publicas brasileiras, para recebimento e restituição de impostos e taxas ou quaesquer outros recolhimentos e pagamentos em ouro, será feito na base de 4$567 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete réis) por mil réis-ouro.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.