DECRETO Nº 18.296, DE 5 DE ABRIL DE 1945.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à execução de instalações de serviço público de eletricidade e autoriza a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a dêsapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Código de Águas e nos arts. 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Para a execução das instalações de aproveitamento de uma corredeira no rio Santa Bárbara, outorgado pelo Decreto nº 10.490, de 25 de setembro de 1942, à Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais, e para a construção da variante do trecho, que ficará submergido, da estrada de rodagem de Itabira - Santa Bárbara, são consideradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com as plantas apresentadas e aprovadas, anexas ao processo respectivo, as seguintes áreas de terra, situada à margem do rio Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais:
1) área de 34.120 (trinta e quatro mil cento e vinte) metros quadrados pertencente a Guilhermino Caetano da Costa;
2) área de 18.100 (dezoito mil e cem) metros quadrados pertencente a Guilhermino Caetano da Costa;
3) área de 741.800 (setecentos e quarenta e um mil oitocentos) metros quadrados, conhecida por Fazenda Grande, pertencente a Francisco Sala;
4) área de 6.700 (seis mil setecentos) metros quadrados pertencente a Francisco Sala;
5) área de 7.600 (sete mil e seiscentos) metros quadrados pertencente a Francisco Sala;
6) área de 342.400 (trezentos quarenta e dois mil e quatrocentos) metros quadrados pertencente aos herdeiros de Domingos Lopes da Silva;
7) área de 41.500 (quarenta e um mil quinhentos) metros quadrados pertencente a José Segundo da Rocha;
8) área de 13.000 (treze mil) metros quadrados, situada entre terras de Francisco Sala, pertencente a José Segundo da Rocha;
9) área de 13.400 (treze mil e quatrocentos) metros quadrados, situada entre terras de Francisco Sala e herdeiros de Manuel Luís Correia, pertencente a José Segundo da Rocha;
10) área de 1.410 (mil quatrocentos e dez) metros quadrados pertencente a Clodovino José Gomes;
11) área de 1.180 (mil e cento e oitenta) metros quadrados pertencente a José Pantaleão de Carvalho;
12) área de 16.600 (dezesseis mil e seiscentos) metros quadrados pertencente aos herdeiros de Manuel Luís Correia;
13) área de 2.000 (dois mil) metros quadrado pertencente a Joaquim Marcelino da Silva;
14) área de 12.140 (doze mil cento e quarenta) metros quadrados pertencentes a José Caio Gomes;
15) área de 246.820 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte) metros quadrados pertencente a Francisco Martins dos Reis;
16) área de 6.300 (seis mil e trezentos) metros quadrados, no local denominado Morais, pertencente a Francisco Martins dos Reis;
17) área de 3.300 (três mil e trezentos) metros quadrados, situada no local denominado Morais, pertencente a Francisco Martins dos Reis;
18) área de 8.450 (oito mil quatrocentos e cinqüenta) metros quadrados pertencente a Caetano Gujo;
19) área de 245.860 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta) metros quadrados pertencente a José Júlio da Fonseca;
20) área de 151.860 (cento e cinqüenta e um mil oitocentos e sessenta) metros quadrados, na margem esquerda do rio Santa Bárbara, pertencente a José Júlio da Fonseca;
21) área de 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentos) metros quadrados pertencente a José Júlio da Fonseca;
22) área de 79.960 (setenta e nove mil novecentos e sessenta) metros quadrados pertencente a Matias Santiago José de Carvalho;
23) área de 35.820 (trinta e cinco mil oitocentos e vinte) metros quadrados pertencente a Matias Santiago José de Carvalho;
24) área de 13.120 (treze mil cento e vinte) metros quadrados pertencente a Galdino Antônio da Fonseca ou Galdino Antônio da Silva;
25) área de 32.940 (trinta e dois mil novecentos e quarenta) metros quadrados pertencente a José João da Silva;
26) área de 122.500 (cento e vinte e dois mil e quinhentos) metros quadrados, na margem direita do rio Santa Bárbara, pertencente a Joaquim Aureliano de Freitas;
27) área de 118.000 (cento e dezoito mil) metros quadrado, na margem esquerda do rio Santa Bárbara, pertencente a Joaquim Aureliano de Freitas;
28) área de 205.400 (duzentos e cinco mil quatrocentos) metros quadrados pertencente a Joaquim Aureliano de Freitas, José Cecílio da Fonseca, Matias Santiago e outros;
29) área de 292.460 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta) metros quadrados pertencente a Joaquim Aureliano de Freitas, herdeiros de Modesto da Silva Lopes, José Cecílio da Fonseca e outros;
30) área de 161.900 (cento e sessenta e um mil novecentos) metros quadrados pertencente a Joaquim Aureliano de Freitas e outros;
31) área de 84.710 (oitenta e quatro mil setecentos e dez) metros quadrados pertencente a José Cecílio da Fonseca;
32) área de 12.780 (doze mil setecentos e oitenta) metros quadrados situada nas imediações da cidade de Santa Bárbara, pertencente a José Cecílio da Fonseca;
33) área de 65.520 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte) metros quadrados pertencente aos herdeiros de Joaquim Egídio Guerra;
34) área de 20.220 (vinte mil duzentos e vinte) metros quadrados pertencentes a Joaquim Antônio Machado;
35) área de7.700 (sete mil setecentos) metros quadrados pertencente a Davi Fonseca;
36) área de 189.480 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta) metros quadrados pertencente a José Raimundo Ribeiro e outros;
37) área de 36.050 (trinta e seis mil e cinqüenta) metros quadrados pertencente a João Moreira Sandí;
38) área de 4.800 (quatro mil e oitocentos) metros quadrados pertencente aos herdeiros de Francisco Ribeiro da Silva;
39) área de 14.020 (quatorze mil e vinte) metros quadrados pertencente a Raimundo Bruno de Freitas;
40) área de 32.610 (trinta e dois mil seiscentos e dez) metros quadrados pertencente a Manuel Eufrásio de Freitas;
41) área de 76.660 (setenta e seis mil seiscentos e sessenta) metros quadrados pertencente a Elpídio José Evangelista;
42) área de 68.600 (sessenta e oito mil e seiscentos) metros quadrados pertencente a Joaquim Arcanjo Júnior ou Joaquim Arcanjo Ribeiro;
43) área de 357.425 (trezentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e vinte cinco) metros quadrados, situada na margem direita do rio Santa Bárbara, pertencente a Américo Venceslau de Anunciação;
44) área de 106.100 (cento e seis mil e cem) metros quadrados pertencente a Américo Venceslau de Anunciação;
45) área de 12.875 (doze mil oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados pertencente a Américo venceslau de Anunciação;
46) área de 50.720 (cinqüenta mil setecentos e vinte) metros quadrados pertencente aos herdeiros de Joaquim Roque de Araújo;
47) área de 28.390 (vinte oito mil trezentos e noventa) metros quadrados pertencente a João Klimaschewski;
48) área de 8.900 (oito mil novecentos) metros quadrados pertencente a João Klimaschewski;
49) área de 56.520 (cinqüenta e seis mil quinhentos e vinte) metros quadrados pertencente aos herdeiros de Manuel Reis;
50) área de 35.250 (trinta e cinco mil duzentos e cinqüenta) metros quadrados pertencente a Geraldo dos Reis;
51) área de 33.570 (trinta e três mil quinhentos e setenta) metros quadrados pertencente aos herdeiros de José Afonso de Freitas;
52) área de 46.030 (quarenta e seis mil) metros quadrados, pertencente a João Caetano da Silva;
53) área de 174.675 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco) metros quadrados pertencentea Etelvino Gonçalves ou Etelvino Gonçalves do Nascimento;
54) área de 23.200 (vinte e três mil e duzentos) metros quadrados, situada no lugar denominado Itajurú, pertencente a Etelvino Gonçalves ou Etelvino Gonçalves do Nascimento;
55) área de 26.375 (vinte e seis mil trezentos e setenta e cinco) metros quadrados, situada à margem esquerda do rio Santa Bárbara, pertencente a Etelvino Gonçalves ou Etelvino Gonçalves do Nascimento;
56) área de 11.680 (onze mil seiscentos e oitenta) metros quadrados, pertencente a Joaquim Antônio dos Reis;
57) área de 23.110 (vinte e três mil cento e dez) metros quadrados, situada no lugar denominado Dois Irmãos, pertencente aos herdeiros de Manuel Torquato;
58) área de 13.180 (treze mil cento e oitenta) metros quadrados, pertencentes aos herdeiros de Manuel Torquato;
59) área de 9.820 (nove mil oitocentos e vinte) metros quadrados, pertencente a José Margarida Reis;
60) área de 4.140 (quatro mil cento e quarenta) metros quadrados, pertencente a José Bento Martins;
61) área de 4.340 (quatro mil trezentos e quarenta) metros quadrados, pertencente a Bento Martins da Silva;
62) área de 114.950 (cento e quatorze mil novecentos e cinqüenta) metros quadrados,junto à barra do ribeirão Dois Irmãos, pertencente a José Venceslau de Oliveira;
63) área de 12.080 (doze mil e oitenta) metros quadrados, pertencente a José Venceslau de Oliveira;
64) área de 43.870 (quarenta e três mil oitocentos e setenta) metros quadrados, pertencente aos herdeiros de Raimundo André de Araújo;
65) área de 18.290 (dezoito mil duzentos e noventa) metros quadrados, pertencente a Emília de Todos os Santos;
66) área de 161.680 (cento e sessenta e um mil seiscentos e oitenta) metros quadrados, pertencente a José Felisberto Caldeira;
67) área de 79.070 (setenta e nove mil e setenta) metros quadrados, pertencente a João Bento Martins da Silva;
68) área de 22.980 (vinte e dois mil novecentos e oitenta) metros quadrados, pertencente a Alice Alves;
69) área de 221.900 (duzentos e vinte e um mil novecentos) metros quadrados, situada à margem direita do rio Santa Bárbara, pertencente a José Silvestre de Sousa;
70) área de 1.600 (mil e seiscentos) metros quadrados, pertencente a José Silvestre de Sousa;
71) área de 523.200 (quinhentos e vinte três mil duzentos) metros quadrados, pertencente a Domingos Júlio da Fonseca ou Domingos Martins da Fonseca;
72) área de 227.800 (duzentos e vinte e sete mil e oitocentos) metros quadrados, pertencente a Manuel da Silva Dias;
73) área de 10.600 (dez mil e seiscentos) metros quadrados, pertencente a Manuel da Silva Dias e outros;
74) área de 67.500 (sessenta e sete mil e quinhentos) metros quadrados, pertencente a Pedro Mota;
75) área de 32.800 (trinta e dois mil e oitocentos) metros quadrados, pertencente a Pedro Mota;
76) área de 1.050 (mil e cinqüenta) metros quadrados, pertencente aos herdeiros de Pedro Marte César;
77) área de 200 (duzentos) metros quadrados, pertencente a Valfrido Ribeiro;
78) área de 4.020 (quatro mil e vinte) metros quadrado, pertencente a Guiomar Petronilha de Oliveira;
79) área de 6.910 (seis mil novecentos e dez) metros quadrados, pertencente a Antônio Martins Borges Júnior e outros;
80) área de 13.310 (treze mil trezentos e dez) metros quadrados, pertencente a João Geraldo Ribeiro e outros, situada à margem direita do rio Santa Bárbara;
81) área de 3.810 (três mil oitocentos e dez) metros quadrados pertencente a João Geraldo Ribeiro e outros;
82) área de 63.200 (sessenta e três mil e duzentos) metros quadrados, pertencente aos herdeiros de João Mota;
83) área de 72.400 (setenta e dois mil e quatrocentos) metros quadrados, pertencentes a José Caldeira Machado;
84) área de 2.820 (dois mil oitocentos e vinte) metros quadrados, pertencente a Joaquim Aquiles Ribeiro;
85) área de 47.920 (quarenta e sete mil novecentos e vinte) metros quadrados, pertencente a João Domingos Reis;
86) área de 67.200 (sessenta e sete mil e duzentos) metros quadrados, pertencente a Francisco de Figueiredo Mota;
87) área de 5.600 (cinco mil e seiscentos) metros quadrados, pertencente a Raimundo Linhares;
88) área de 1.100 (mil e cem) metros quadrados pertencente a Raimundo Caldeira;
89) área de 1.940 (mil novecentos e quarenta) metros quadrados, pertecente a Manuel Roque de Araújo;
90) área de 20.700 (vinte mil e setecentos) metros quadrados, pertencente a Joaquim Pacífico Gomes;
91) área de 2.680 (dois mil seiscentos e oitenta) metros quadrados, pertencente ao Asilo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
92) área de 9.375 (nove mil trezentos e setenta e cinco) metros quadrados, pertencente a Arlindo Aires;
93) área de 12.875 (doze mil oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados, pertencente a Vicente Aleixo;
94) área de 5.200 (cinco mil e duzentos) metros quadrados, pertencente a Miguel Arcanjo da Silva Lopes.
Art. 2º A referida Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles