DECRETO N. 18.303 – DE 30 DE JUNHO DE 1928

Torna applicave ao Archivo Nacional o dispoto no art. 153 da Regulamento annexo ao decreto n. 15.670, de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os regulamentos da Bibliotheca Nacional e do Archivo Nacional, approvados pelos decretos numeros 15.670  e 16.036, respectivamente, de 6 de setembro de 1922 e 14 de maio de 1923 conteem disposições precisamente identicas que regem o provimento do cargo de amanuense, cujo processo é comum ás duas repartições, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I. da Constituição, que, para o provimento dos Iogares de amanuense do Archivo Nacional pelos respectivos auxiliares, seja applicado o disposto no art. 153 do citado regulamento da Biblioteca Nacional, em referencia á data em que foi expedido o actual regulamento do mesmo Archivo.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.