DECRETO Nº 18.310, DE 6 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar minérios de tungstênio e associados nos municípios de Sorocaba e Piedade, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar minérios de tungstênio e associados no local denominado Jurupará, nos distritos de Votorantim e Piedade, nos municípios de Sorocaba e Piedade, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m), no rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus e dez minutos nordeste (58º 10’ NE); do ponto de cruzamento das estradas Sorocaba-Ponte Alta e Sorocaba-Pirapora, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e um graus e cinqüenta minutos sudeste (31º 50’ SE); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e oito graus e dez minutos sudoeste (58º 10’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles