Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.319, DE 9 DE ABRIL DE 1945.
Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema