DECRETO N. 18.326 – DE 30 DE JULHO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 400:000$000 e 536:273$649, para occorrer á liquidação, respectivamente, de compromissos assumidos pelo Collegio Pedro II e de despezas effectuadas no Departamento Nacional do Ensino

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica e, usando da autorização contiida art. 2º do decreto legislativo n. 5.468, de 9 de fevereiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de quatrocentos contos de réis (400:000$000) e quinhentos e trinta e seis contos duzentos e tres mil seiscentos e quarenta e nove réis (530:293$649), para occorrer á liquidação, respectivamente, de compromissos assumidos pelo Collegio Pedro II e de despezas effectuadas pelo Departamento Nacional do Ensino, nos exercicios de 1922 a 1926, á conta das verbas ns. 22, 25 a 27 e 43 do orçamento da despeza do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.