DECRETO N. 18.331 – DE 1 DE AGOSTO DE 1928
Approva a deliberação da „Compagnie d’Assurances Générales contre l’incendie et les explosions“. com séde em Paris. França, augmentado seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de 1.000:000$000 para 1.500:000$
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Compagnie d’Assurances Générales contre l’incedie er les explosions“, com séde em Paris. França, autorizada a funccionar no Brasil, pelo decreto n. 9.558, de 22 de maio de 1912, resolve approvar a deliberação do seu conselho de administração de 5 de outubro de 1927, augmentando o seu capital de responsabilidade para operações no Brasil de mil para mil e quinhentos contos de réis, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a mesma companhia sujeita ás leis e regulamentos, continuando a mesma companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. De Oliveira Botelho.