DECRETO Nº 18.333, DE 10 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Colônia Penal Cândido Mendes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a., da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Colônia Penal Cândido Mendes, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 13.200,00(treze mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
COLÔNIA PENAL CÂNDIDO MENDES
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Médico |
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| Médico |
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1 | .......................................................... | XV | Ordinária | 2 | .................................... | XV |
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1 |
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| 2 |
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