DECRETO Nº 18.333, DE 10 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Colônia Penal Cândido Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a., da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Colônia Penal Cândido Mendes, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 13.200,00(treze mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

COLÔNIA PENAL CÂNDIDO MENDES

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Médico

 

 

 

Médico

 

 

1

..........................................................

XV

Ordinária

2

....................................

XV

 

1

 

 

 

2