DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

III –........................................................

..........................................................

f).........................................................

..........................................................

8. avaliação de sistemas e materiais de emprego militar e de produtos de defesa;

9. atividades relacionadas à manutenção; ou

10. serviço de transporte.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho