DECRETO N. 18.357 – DE 17 DE AGOSTO DE 1928
Dispõe sobre a commemoração do dia 27 do corrente, 1º centenario da assignatura da paz entre o Governo do Imperio do Brasil e o das Provinciais Unidas do Rio da Prata
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que se commemora no dia 27 do corrente, o Primeiro centenario da assignatura da paz entre o Governo do Imperio do Brasil e o das Provincias Unidas do Rio da Prata;
Considerando que a fraternidade que ha um seculo vem reinando, e ora se trata de commemorar, correspondente, em absoluto, ao sentimento publico, e merece, por todos os motivos, a consagração nacional; e porfim.
Considerando que a Nação Argentina vae manifestar naquella data, com actos da mesma significação, o espirito de approximação e de concordia que é tambem o que anima o Brasil, e deve presidir, cada vez mais, as relações entre os povos,
DECRETA:
Art. 1º A 27 do corrente, nos navios da Esquadra e nos estabelecimentos do Exercito, que forem designados pelos respectivos Ministerios, as bandeiras do Brasil e da Republica Argentina serão hasteadas, unidas, á mesma hora, com as solemnidades devidas. Uma salva de vinte e um tiros assignalará a realização do acto. repetindo-se, á tarde, a mesma salva, ao arriar das bandeiras.
Destacamentos do Exercito e da Marinha darão guarda do honra á Embaixada Argentina, em frente ao seu edificio.
Art. 2º No mesmo dia, no maior numero possivel de estabelecimentos de ensino, desta Capital e dos Estados, os professores, preconizando aos alumnos o culto do Brasil pela paz, pela confraternização com os demais paizes, lhes explicarão, sobretudo, a amizade que liga o Brasil ás Nações Argentina e Uruguay, e os concitarão a fazer votos pela constante prosperidade dos dous povos vizinhos e amigos.
O Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e a Prefeitura do Districto Federal providenciarão sobre o assumpto, entendendo–se o primeiro, a respeito, com os governos dos Estado.
Art. 3º Além de medidas outras, que ao Governo se afigurem convenientes, o Ministerio das Relações Exteriores prestigiará, com o seu apoio as cerimonias de caracter civico, que possam contribuir de qualquer modo, para que se realizem, no paiz, os elevados objectivos do presente decreto.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Octavio Mangabeira.
F. C. de Oliveira Botelho.
Victor Konder.
Geminiano de Lyra Castro.