DECRETO N. 18.359 – DE 21 DE AGOSTO DE 1928
Proroga por dous annos o prazo para conclusão das installações, a que se refere o art. 3º do decreto n. 17.375, de 15 de julho de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Fortunato Bulcão, concessionario dos favores mencionados nos decretos ns. 16.775, de 13 de janeiro de 1925, e 17.375, de 15 de julho de 1926, resolve:
Art. 1º O prazo para conclusão das installações, de que trata o art. 3º do referido decreto n. 17.375, fica prorogado por dous annos, a terminar em 15 de novembro de 1930.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.