decreto nº 18.367, de 16 de abril de 1945.

Aprova projeto e orçamento para obras no Pôrto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$105.360,70 (cento e cinco mil trezentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à construção de um reservatório de água potável na ilha de Barnabé, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos, correndo à conta de capital, de acôrdo com o inciso 3º, art. 2º do Decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, a importância que fôr apurada como efetivamente dispendida até aquêle limite.

Rio de janeiro, 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

João de Mendonça Lima