Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 18.368, de 16 de abril de 1945.
Aprova orçamento para aparelhamento de poço público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento, na importância total de Cr$29.926,10 (vinte e nove mil novecentos e vinte e seis cruzeiros e dez centavos), que com êste baixa, devidamente rubricado, para o aparelhamento do poço público, nº 10-Pb-42, localizado no km 60 da rodovia Mossoró-Limoeiro, Município de Limoeiro, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João Mendonça Lima