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DECRETO Nº 18.370, DE 16 DE ABRIL DE 1945.

Declara de interêsse militar, para fins do Decreto-lei n.º 4.937, de 9 de novembro de 1942, um estabelecimento fabril civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 e o que consta da Exposição de Motivos nº 251, de 9 de abril de 1945, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. É considerada de interêsse militar, para todos os fins do disposto no Decreto-lei .nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, a Companhia Ipiranga S. A., estabelecida como refinaria de petróleo e fábrica de óleos lubrificantes, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de janeiro, 16 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Eurico G. Dutra