DECRETO N. 18.385 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1928

Proroga até 9 de julho de 1931 o prazo para inicio da construcção das obras de melhoramento do porto de Corumbá, de que é concessionario o Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Matto Grosso e em vista do disposto na clausula XXXI do contracto de 17 de julho do 1920, autorizado pelo decreto n. 14.106, de 22 de março do mesmo anno;

Considerando que da anterior prorogação de prazo, concedida pelo decreto n. 17.490, de 27 de outubro de 1926, não se poude o Estado concessionario aproveitar, porque só em janeiro do corrente anno, foi, pelo Tribunal de Contas, registrado o termo de accôrdo relativo á prorogação,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado até 9 de julho de 1931 o prazo para inicio da construcção das obras de melhoramento do porto de Corumbá, de que é concessionario o Estado de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.