DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º.....................................................
I – um do Ministério das Comunicações;
......................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano