DECRETO N. 18.433 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1928
Concede novos prazos para inicio e conclusão das construcção em terrenos da zona de melhoramentos do porto Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislação n. 5.504, de 27 de julho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. aos adquirentes de terrenos na zona de melhoramentos do porto de Recife, que ainda não tenham começado ou terminado as construcções a que se obrigaram a fazer, é concedido o prazo de um anno inicial-as e o de dous annos para concluil-as, a contar desta data.
Paragrapho unico. A presente concessão apenas abrangerá os adquirentes de terreno que satisfizerem ao disposto no decreto legislativo n. 5.504, de 27 de julho do corrente anno, a cujas sancções ficarão sujeitos.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.