DECRETO Nº 18.459, DE 24 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da junta de Conciliação e Julgamento de Santos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos (2ª Região), do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

Art. 2º A despesa coma execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá , no presente exercício, à conta  de destaque da Verba 1, Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SANTOS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série funcionais

Refêrencia

Tabela

Número de Funções

Série funcionais

Refêrencia

Tabela

 

1

1

Auxiliar de Escritório

......................................................

 

VII

 

Ordinária

 

3

3

Auxiliar de Escritório

...........................................

 

VII

 

 

2

2

Praticante de Escritório

......................................................

 

V

 

Ordinária

 

3

3

Praticante de Escritório

...........................................

 

V