DECRETO Nº 18.459, DE 24 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da junta de Conciliação e Julgamento de Santos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos (2ª Região), do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
Art. 2º A despesa coma execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá , no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1, Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SANTOS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série funcionais | Refêrencia | Tabela | Número de Funções | Série funcionais | Refêrencia | Tabela |
1 1 | Auxiliar de Escritório ...................................................... |
VII |
Ordinária |
3 3 | Auxiliar de Escritório ........................................... |
VII |
|
2 2 | Praticante de Escritório ...................................................... |
V |
Ordinária |
3 3 | Praticante de Escritório ........................................... |
V |
|