DECRETO N. 18.465 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de cem contos de réis (100:000$) para pagamento de subvenção á firma Peixoto & Companhia pelo serviço de navegação do Baixo São Francisco, durante o corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.509, de 3 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publica o credito especial de cem contos de réis (100:000$). Para attender ao pagamento de subvenção á firma Peixoto & Companha, pelo serviço de navegação do Baixo São Francisco, durante o corrente anno.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA.

Victor Konder.