decreto nº 18.468, de 25 de abril de 1945.
Declara caduca a autorização conferida a Mineração e Metalurgia do Pinheiro Ltda. Pelo Decreto nº 14.273, de 15 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo nº S. C. 41.768-43 da Secretaria de Estado da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida a Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada pelo Decreto número quatorze mil duzentos e setenta e três (14.273), de quinze (15) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar cassiterita e associados no lugar denominado Paredão, no município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales