DECRETO N. 18.487 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928

Concede ao Estado do Rio Grande do Sul autorização para a contrucção, uso e goso das obras de melhoramentos do porto de Pelotas, no interior do mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos Brasil, usando da autorização constante da lei n. 5.552 de 26 de outubro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida ao Estado do Rio Grande do Sul, autorização para a contrucção, uso e goso das obras de melhoramentos do porto de Pelotas, na conformidade da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, art. 7º, paragrapho unico, da lei numero 3.314, de 16 de outubro de 1886 e demais disposições em vigor.

§ 1º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, submetterá á aprovação do Governo federal, dentro do prazo de dezoito mezes, a contar desta data, salvo motivo de força maior, opportunamente reconhecido, os projectos e orçamentos das obras a executar no porto de Pelotas, que serão iniciadas dentro do prazo de dous annos, também a contar desta data.

§ 2º A presente concessão ficará sem effeito, si o respectivo contracto não for assignado dentro de seis mezes, a partir da data deste decreto.

Rio de janeiro, 16 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica  

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.