DECRETO N. 18.494 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores, o credito especial de 680$, para occorrer ao pegamento da differença de vencimentos que compete, no periodo de 1 de novembro a 31 de dezembro de 1927, ao desembargador da Côrte de Appelação do Districto Federal, Luiz Guedes de Moraes Sarmento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783. de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto n. 5.496. de 23 de julho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de seiscentos e oitenta mil réis (680$000), para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que compete, no periodo de 1 de novembro a 31 de dezembro de 1921, ao desembargador da Côrte de Appellação do Districto Federal, Luiz Guedos de Moraes Sarmento.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.