DECRETO N. 18.503 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1928

Declara que das 80.000 „Obrigações Rodoviarias“, a que se refere o decreto n. 18.438, de 22 de outubro de 1928, 50.000 serão ao portador

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, julgando conveniente modificar o disposto no art. 1º do decreto n. 18.438, de 22 de outubro ultimo, que autoriza a contrahir um emprestimos interno, por meio de titulos denominados "Obrigações Rodoviarias", para a construcção e conservação de estradas de rodagem, resolve que, das referidas „Obrigações Rodoviarias“, do valor de 1:000$000 cada uma, cujo numero foi fixado em oitenta mil, cincoenta mil sejam ao portador; observadas todas as disposições constantes do mencionado decreto.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.