DECRETO N. 18.528 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 273:382$530, para ocorrer ao pagamento da gratificação para fardamento a que fez jús o pessoal das embarcações da Saude Publica da Capital Federal, de 1913 a 1927, inclusive.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1°, do decreto n. 5.535, de 24 de setembro de 1928, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93. do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de duzentos e setenta e tres contos trezentos e oitenta e dous mil quinhentos e trinta réis, (273:382$530). para ocorrer ao pagamento da gratificação para fardamento a que fez jús o pessoal das embarcações da Saude Publica da Capital Federal, de 1913 a 1927, inclusive, gratificação essa que deverá ser abonada de conformidade com a tabella constante do citado decreto n. 5.535, de 24 de setembro de 1928.
Rio de Janeiro, 10 dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.