DECRETO N. 18.529 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 819:000$, 1.771:000$, 90:000$ e 115:000$, supplementares, respectivamente ás verbas ns. 5 e 7 e ás subconsignações ns. 12 e 13 da verbas ns. 6 e 8, do art. 2° da lei orçamentaria vigente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do regulamento approvado pelo decreto n. 17.783, de 8 de novembro de 1922, e de accôrdo com a autorização constante do art. 9°, n. I, alineas a e c, da lei n. 5.445, de 14 de Janeiro de 1928, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de oitocentos e dezenove contos de réis (819:000$000), mil setecentos e setenta e um contos de réis (1.771:000$000), noventa contos de réis (90:000$000) e cento e quinze contos de réis (115:000$000), supplementares, respectivamente, ás verbas ns. 5 e 7 e ás sub-consignações ns. 12, da lettra d, da verba n. 6, e 13, lettra e, da verba n. 8, do art. 2° da lei orçamentaria vigente e destinados ao pagamento dos subsidios dos Senadores e Deputados e das despezas com a publicação e impressão dos debates parlamentares durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 31 de dezembro corrente, conforme o decreto legislativo n. 5.554, de 29 de outubro ultimo.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.