DECRETO N. 18.579 – DE 25 DE JANEIRO DE 1929
Approva a planta e o orçamento, na importancia de 13:000$ para a desapropriação do terreno necessario á installação hydraulico no kilometro 151.784 da linha de Cacequy-Uruguayana, a cargo da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do mesmo Estado, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do offficio n. 1.245/S, de 4 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados a planta e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para desapropriação do terreno necessario á installação hydraulica no kilometro 151,784 da linha de Cacequy-Uruguayana a cargo da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Paragrapho unico. A despeza, orçada em 13:000$ (trese contos de réis), deverá ser levada á conta de capital, na conformidade do que dispõe o contracto em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.