DECRETO N. 18.605 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1929

Manda contar de 12 de novembro de 1928, data do decreto nº 5.568. os prazos fixados nas clausulas II, V, e VI do contracto firmado entre a "Itabira Iron Ore Company Limited" e o Governo Federal, em virtude do decreto nº 14.160, de 11 de maio de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Itabira Iron Ore Company Limited", e

Considerando que as clausulas II, V, e VI do contracto celebrado em virtude do decreto nº 14.160, de 11 de maio de 1920, entre o Governo Federal e aquella companhia, fixavam os prazos contados da data do registro daquelle contracto pelo Tribunal de Contas, para apresentação de estudos e planos das linhas ferreas, inicio da construção e exploração das usinas siderurgicas, reversão de cáes e encampação das propriedades da companhia;

Considerando que o Tribunal de Contas negou registro ao contracto e não obstante haver o Governo determinado se o registrasse sob protesto em 6 de dezembro de 1920, posteriormente resolveu aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional relativo a esse registro:

Considerando que o Poder Legislativo mandou approvar o mesmo registro em virtude da renuncia pela "Itabira Iron Ore Company Limited" de determinadas vantagens contractuaes, resolução que foi sanccionada pelo decreto nº 5.568 de 12 de novembro de 1928.

Considerando que, deste modo ficou naturalmente suspensa a execução do contracto, impossibilitando o decurso dos respectivos prazos da data do registro sob protesto,

DECRETA:

Artigo unico. Os prazos fixados nas clausulas II, V e VI do contracto celebrado em virtude do decreto nº 14.160, de 11 de maio de 1920, respectivamente, para a apresentação dos estudos e planos das linhas ferreas, para inicio e funccionamento das obras destinadas aos serviços de que trata a clausula 1ª do mesmo contracto e para reversão, ao dominio da União, das obras do cáes, bem como para a encampação, pelo Governo, do conjunto das propriedades da companhia, serão contados de 12 de novembro de 1928, data do decreto nº 5.568, que sanccionou a resolução legislativa approvando o registro do contracto com a "Itabira Iron Ore Company Limited" em face das renuncias por ella feitas.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.