DECRETO N. 18.607 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1929
Revoga o decreto nº 17.099, de 28 de outubro de 1925, que desapropriou um terreno situado no kilometro 28 da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o officio nº 808, de 22 de dezembro do anno findo, em que a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil declara não mais necessitar do terreno a que se refere o decreto nº 17.099, de 28 de outubro de 1925, e considerando que até a presente data não foi possivel ultimar o processo judicial referente á mencionada desapropriação,
DECRETA:
Artigo unico. Fica revogado o decreto nº 17.099, de 28 de outubro de 1925, que, com fundamento no art. 590, § 2º, nº II do Codigo Civil, desapropriou, no kilometro 28 da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, o terreno mencionado na planta que, para o effeito da instauração do necessario processo judicial, foi encaminhada ao Sr. ministro procurador geral da Republica, com o aviso do Ministerio da Viação e Obras Publicas, nº 214, de 13 de novembro de 1925.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.