DECRETO Nº 18.612, DE 14 de maio DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Magalhães a pesquisar carvão mineral em terrenos situados no distrito de Butiá, no município de São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e noventa e seis hectares e trinta ares (396,30 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos arroios Taquara e Martins, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil duzentos e trinta metros (3.230 m), vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’ NW); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW); mil oitocentos e trinta metros (1.830 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); até a margem direita do Arroio Taquara, e por essa margem para jusante até o vértice de partida.
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$1.985,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales