DECRETO N. 18.618 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1929
Concede, excepcionalmente, ás mercadorias destinadas ao porto de Santos, Estado de São Paulo, e descarregadas no desta capital, isenção da taxa de 2%, ouro para melhoramentos de portos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que, por effeito das inundações que ultimamente assolaram varios Estados, sobretudo, o de São Paulo, nos quaes grandes trechos de estradas de ferro teem ficado inutilizados; e que, em consequencia disso, a São Paulo Railway, no percurso de São Paulo a Santos, ficou interrompida, de modo a impedir totalmente o transito entre Santos e a capital do referido Estado:
Attendendo a que, pelos ultimos desmoronamentos de barreiras, mais difficil se tornou essa situação que se vem aggravando dia a dia;
Attendendo a que pela retenção obrigatoria de mercadorias nos armazens das Docas de Santos, a Alfandega daquella cidade está impossibilitada de consentir na descarga de novos volumes, que não teriam como ser armazenados;
Attendendo a que essa situação de força maior permitte ao Poder Executivo tomar as medidas que julgar necessarias para minorar os effeitos da calamidade provocada pelas copiosas chuvas e consequentes inundações recentemente verificada; e, por fim,
Attendendo a que das medidas reclamadas, a mais urgente é a do abastecimento de mercadorias necessarias aos habitantes da capital do Estado de São Paulo e cidades interiores deste e de outros Estados limitrophes, as quaes não teem outra que não seja pela Alfandega desta capital;
De accôrdo com o que dispõe o art. 48 da Constituição Federal:
DECRETA:
Artigo único. As mercadorias manifestadas para o porto de Santos, com ou sem clausula de opção, poderão ser descarregadas no porto do Rio de Janeiro, isentas da taxa de 2%, ouro, para melhoramentos de portos; ficando o Ministerio da Fazenda autorizado a expedir instrucções referentes á organização de folhas de descarga, annotações de manifestos e outras medidas que visem acautelar o fisco e estabelecer a identidade das mercadorias que deverão gosar de isenção da alludida taxa.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1929, 41º da Republica e 108º da Independencia.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.