DECRETO N. 18.649 – DE 19 DE MARÇO DE 1929
Abre ao Ministerio de Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial, de $960,00 para indemnizar o inspector de consulado, José Custodio Alves Lima, e o consul adjunto em Nova York, João Carlos Muniz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.570, de 13 de novembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de novecentos e sessenta dollares ($ 960,00) para indemnizar o inspector de consulado, José Custodio Alves Lima, e o consul adjunto em Nova York, João Carlos Muniz, de despezas que fizeram no desempenho de commissões no estrangeiro.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.