DECRETO N. 18.651 – DE 21 DE MARÇO DE 1929
Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de réis 25:612$880, para pagamento de differença de vencimentos aos promotores da Justiça Militar, com jurisdiscção no Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor e usando da autorização constante do decreto numero 5.528, de 13 de setembro de 1928, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de vinte e cinco contos, seiscentos e doze mil oitocentos e oitenta réis (25:612$880), destinado ao pagamento aos promotores da Justiça Militar de 2ª entrancia, com jurisdicção no Exercito, a contar de 1 de janeiro de 1927, da differença entre os vencimentos que estão recebendo e os percebidos pelos promotores da mesma categoria com jurisdicção na Marinha, constantes do orçamento da despeza deste rninisterio, para 1927.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.