DECRETO N. 18.706 – DE 22 DE ABRIL DE 1929
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 43:200 e 40:000$, para atender ao pagamento de augmento de vencimentos a que teem direito os desembargadores em disponibilidade, do Territorio do Acre, Alberto Augusto Diniz e João Rodrigues do Lago
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes dos arts. 3º do decreto legislativo n. 5.671, de 2 de fevereiro ultimo e 4º, do de n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, e tendo ouvida o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de quarenta e tres contos e duzentos mil réis (43:200$) e quarenta contos de réis (40:000$), para attender ao pagamento de augmento de vencimentos a que teem direito os desembargadores em disponibilidade, do Territorio da Acre, Alberto Augusto Diniz e João Rodrigues do Lago, relativamente aos periodos de 1 de janeiro de 1925 a 31 de dezembro de 1927, quanto ao primeiro dos referidos creditos, e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1928, quanto ao segundo.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.