DECRETO N. 18.719 – DE 26 DE ABRIL DE 1929

Proroga, por tres annos, o prazo fixado pelo decreto n. 17.698, de 18 de fevereiro de 1927, para a construcção da variante de Pinhal a Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 298/S, de 21 de março do corrente anno.

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado, por tres annos, a contar de 8 de novembro de 1928,  prazo fixado pelo decreto numero 17.698, de 18 de fevereiro de 1927, para a construcção da variante entre Pinhal e Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, cujos projectos e orçamentos foram approvados pelos decretos ns. 15.787 e 16.759, respectivamente, de 8 de novembro de 1922 e 31 de dezembro de 1924.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.