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DECRETO N. 18.730 – DE 4 DE MAIO DE 1929
Declara, que o logar de 4º escripturario, supprimido pelo decreto n.18.604, de 8 de fevereiro de 1929, é do quadro da extincta Sexta Divisão Provisoria da Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve declarar que o logar de 4º escripturario, supprimido pelo decreto n.18.604 de 8 de fevereiro 1929, é do quadro da extincta Sexta Divisão Provisoria da Rêde de Viação Cearense.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.