DECRETO N. 18.739 – DE 10 DE MAIO DE 1929
Autoriza a transferencia, para Carlos Hoepcke S.A., do contracto celebrado com a Empreza de Navegação Hoepeke, de accôrdo com o decreto n. 15.857, de 25 de novembro 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que, requereu Carlos Hoepcke S.A., successora de Hoepeke & Comp., e, nos termos da clausula XX das annexas do decreto n. 15.857, de 25 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. É autorizada a transferencia, para Carlos Hoepeke S.A., do contracto celebrado com a Empreza de Navegacão Hoepeke em virtude do decreto n. 15.857, de 25 de novembro de 1922, transferido á firma Hoepeke & Companhia por força do decreto n. 16.849, de 27 de março de 1925.
Paragrapho unico. A cessionaria fica subrogada em todo os onus e vantagens decorrentes do contracto a que se refere o decreto n. 15.857, de 25 de novembro de 1922.
Rio de Janeiro, 10 de maio de, 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.