DECRETO N. 18.756 – DE 20 DE MAIO DE 1929
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:970$322, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimetos ao bacharel Octavio Martins Rodriques, substituto do Juiz Federal na secção do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.602, de 17 de dezembro de 1928, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de um conto novecentos e seteneta mil tresentos e vinte e dous réis (1:970$322), para pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos ao bacharel Octavio Martins Rodrigues, substituto do juiz federal da secção do Rio de Janeiro, no periodo de 19 agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1929, 108º da Independncia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.