DECRETO N. 18.762 – DE 24 DE MAIO DE 1929

Prorroga, por cinco mezes, o prazo concedido pelo decreto numero 18.250, de 18 de maio de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de Marechal Mallet, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 454/S, de 27 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado, por cinco mezes, o prazo de oito mezes, concedido pelo decreto n. 18.250, de 18 de maio de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de "Marechal Mallet”, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.