DECRETO Nº 18.781, DE 31 DE MAIO DE 1945.

Retifica o Decreto nº 17.248, de 27 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 17.248, de 27 de novembro de 1944, que aprovou o orçamento complementar para a conclusão da variante São João, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, tornando-se sem efeito a parte que determinou corressem as respectivas despesas a conta do credito especial de Cr$20.000.000,00, aberto pelo Decreto lei nº 5.374, de 5 de abril de 1943.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima