Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.781, DE 31 DE MAIO DE 1945.
Retifica o Decreto nº 17.248, de 27 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 17.248, de 27 de novembro de 1944, que aprovou o orçamento complementar para a conclusão da variante São João, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, tornando-se sem efeito a parte que determinou corressem as respectivas despesas a conta do credito especial de Cr$20.000.000,00, aberto pelo Decreto lei nº 5.374, de 5 de abril de 1943.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima