DECRETO N. 18.789 – DE 7 DE JUNHO DE 1929
Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$, (duzentos contos de réis), para subvencionar as obras de restauração da egreja do Convento de São Francisco, na Bahia e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.651, de 9 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$), para subvencionar as obras de conservação e restauração da egreja do Convento de São Francisco na Bahia, monumento nacional, óra em perigo de completa ruina: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.