DECRETO N. 18.794 – DE 10 DE JUNHO DE 1929
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores, o credito especial de 385:625$634, para occorrer á liquidação de compromissos assumidos, nos exercicios de 1923 a 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.418, de 31 de dezembro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta da citada autorização, o credito especial de tresentos e oitenta e cinco contos seiscentos e vinte e cinco mil seiscentos e trinta e quatro réis (385:625$634), para occorrer á liquidação de compromissos assumidos, pelo mesmo ministerio, nos exercicios de 1923 a 1926.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.