calvert Frome

decreto nº 18.796, de 1 de junho de 1945.

Autoriza a Emprêsa Elétrica Bragantina S. A., a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica é de parecer que a medida, requerida pela emprêsa interessada, merece deferimento,

decreta:

Art. 1º A Emprêsa Elétrica Bragantina S. A. fica autorizada a:

I - Ampliar a usina de Santa Rita da Extrema, mediante a construção de uma barragem no rio Jaguari; realizar o aproveitamento de uma queda de 22 metros aí existente e instalar um grupo Oerlinkon de 1.2520 kva, atualmente em serviço na usina das Flores.

II - Interligar a usina das Flores, no muinicípio de Bragança, Estado de São Paulo, com a da Extrema, no município de igual nome, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, no prazo de noventa (90) dias contados da data da publicação dêste Decreto.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, de que trata êste artigo, poderão ser, por justo motivo, prorrogados pelo Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles