DECRETO N. 18.821 – DE 24 DE JUNHO DE 1929
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:150$471, para pagamento a D. Cacilda Francioni de Souza, de vencimentos de seu finado marido, Dr. Vicente de Souza, relativos ao periodo de 1900 a 1902
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, no termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.665, de 12 de janeiro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de oito contos cento e cincoenta mil quatrocentos e setenta e quatro reis 8:150$474 para pagamento a D. Cacilda Francioni de Souza, de vencimentos deixados por seu finado marido Dr. Vicente de Souza, relativos ao periodo de 1900 a 1902, em que o mesmo regeu a cadeira de logica do Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1929, 108º de Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.