calvert Frome

Decreto nº 18.841, de 8 de junho de 1945.

Autoriza a Companhia Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura Cicma a pesquisar ambligonita, caulim, feldspato, mica e associados no município de Itapecerica, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia Indústria, Comércio, Mineração, e Agricultura Cicma, a pesquisar ambligonita, caulim, feldspato, mica e associados no local denominado Aldeinha, no distrito e município de Itapecerica, no Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares, seis ares e vinte e cinco centiares (14,0625 ha), delimitada por um quadrado de trezentos e setenta e cinco metros (375m), de lado, que tem um vértice a quatrocentos e vinte e três metros (423m), no rumo magnético quarenta graus sudoeste (40º SW), do marco do quilômetro cento e dezessete (km 117) da linha Mairinque a Santos da Estrada de Ferro Sorocabana, trecho Mairinque - M. Boi-Guaçu, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e dois graus noroeste (62º NW), vinte e oito graus sudoeste (28º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales