DECRETO N. 18.869 – DE 9 DE AGOSTO DE 1929
Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 18.273, de 8 de junho de 1928. para a execução de melhoramentos na estação de São Francisco, da linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio-Grande e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 742/S, de 22 de julho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado, por mais seis mezes, o prazo concedido pelo decreto n. 18.273. de 8 de junho de 1928, para a execução de melhoramentos na estação de São Francisco, da linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.