DECRETO N. 18.880 – DE 23 DE AGOSTO DE 1929
Proroga por dezoito mezes, o prazo para a conclusão da 1ª secção do cáes do porto de Victoria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Espirito Santo, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorogado por dezoito mezes, a partir de 16 de agosto do corrente anno, o prazo para a conclusão da primeira secção do cáes do porto de Victoria, no Estado do Espirito Santo, e a que se refere a clausula VIII, lettra a) do decreto n. 16.739, de 31 de dezembro de 1924.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.