DECRETO N° 18.907, DE 15 DE JUNHO DE1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros Mitchel Muci e Antônio de Sousa Ismerico a pesquisar calcário, feldspato, pedras coradas e associados no município de Cantagalo, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitchel Muci e Antônio de Sousa Ismerico a pesquisar feldspato, pedras e associados numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144 m), situada no lugar denominado Córrego do Curral, distrito de Boa Sorte, município de Cataloga, no Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m), no rumo magnético vinte e um graus trinta minutos sudoeste (21° 30´ SW), do cruzamento da ferrovia da Leopoldina Railway com o córrego do Curral, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), quarenta graus nordeste (40° NE); seiscentos metros (600 m), cinqüenta graus sudeste (50° SE).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1945, 124.° da Independência e 57.° da Republica.
Getulio Vargas.
Apolino Salles