DECRETO N. 18.922 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1929
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 8.000:000$000, para attender a despezas resultantes de urgentes medidas preventivas e de combate a surtos epidemicos, no Districto Federal e nos Estados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do § 1º do art. 80 da lei numero 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de oito mil contos de réis (8.000:000$000), para attender, no corrente anno, a despezas resultantes de urgentes medidas preventivas e de combate a surtos epidemicos, no Districto Federal e nos Estados.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.