DECRETO N. 18.923 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1929

Dá ao Abrigo de Menores do Districto Federal a denominação de “Instituto Sete de Setembro (Abrigo de Menores)”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal e considerando que, conforme a pratica tem demonstrado, a denominação dada ao estabelecimento de que trata o art. 62 do regulamento annexo ao decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, não corresponde aos serviços prestados pelo mesmo aos menores alli internados, nem contribue para estimular a formação civica destes, resolve dar ao referido estabelecimento a denominação de "Instituto Sete de Setembro (Abrigo de Menores)”.

Rio do Janeiro, 30 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.